O Supremo Tribunal Federal
decidiu absolver réu que furtou celular reincidentemente. Fundamentou no
Princípio da Insignificância. O habeas corpus foi concedido a um mineiro
condenado a um ano de reclusão. O relator do recurso foi o ministro Ricardo Lewandovski
seguido pelos outros ministros.
Crítica 1: Será que foi
insignificante para quem perdeu o seu instrumento de comunicação?
Crítica 2: O princípio não
estimularia novos crimes?
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