quinta-feira, 18 de maio de 2017

JUSTIÇA EM DIA



O Supremo Tribunal Federal decidiu absolver réu que furtou celular reincidentemente. Fundamentou no Princípio da Insignificância. O habeas corpus foi concedido a um mineiro condenado a um ano de reclusão. O relator do recurso foi o ministro Ricardo Lewandovski seguido pelos outros ministros.

Crítica 1: Será que foi insignificante para quem perdeu o seu instrumento de comunicação?

Crítica 2: O princípio não estimularia novos crimes?




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