O PACOTE ANTICRIME DE MORO
A
proposta do ministro da Justiça Sérgio Moro visa combater radicalmente a
insegurança e a corrupção. As medidas propostas abrangem o Código Penal, a Lei
de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Legislação Eleitoral. Entre
outras coisas, criminaliza o Caixa 2, amplia um conceito de organização criminosa
para milícia, determina a prisão com julgamento da segunda instância, hoje
objeto de controvérsias. São polêmicas as alterações do tribunal do júri que
manda imediatamente para a prisão os homicidas reconhecidos e sobretudo o texto
referente aos policiais, que a oposição ingrata chama de “licença para matar”.
COMENTÁRIO
A
crise no Brasil exige medidas enérgicas e não paliativas. Não dá para esperar o
ideal, com longa discussão para o Código Penal etc. A sociedade exige medidas
rápidas e eficazes. Muito difícil redigir um texto para estimular um policial a
cumprir sua missão. A forma sugerida possibilita a oposição criticar, mas em
verdade, amplia-se a legítima defesa para possibilitar ao agente da lei reagir
a agressão fortemente sem ser penalizado. A redação peca pelo subjetivo,
considerando que o juiz pode descriminalizar quando o policial tem medo
desculpável, surpresa ou violenta emoção. O júri é discutível. Fui advogado de
júri durante muitos anos e sei que os jurados costumam “julgar” mais o advogado
do que o réu. Um bom advogado absolve, um fraco condena. Diferentemente dois
tribunais.
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