quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

DIREITO EM DIA: SÉRGIO MORO




O PACOTE ANTICRIME DE MORO


A proposta do ministro da Justiça Sérgio Moro visa combater radicalmente a insegurança e a corrupção. As medidas propostas abrangem o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Legislação Eleitoral. Entre outras coisas, criminaliza o Caixa 2, amplia um conceito de organização criminosa para milícia, determina a prisão com julgamento da segunda instância, hoje objeto de controvérsias. São polêmicas as alterações do tribunal do júri que manda imediatamente para a prisão os homicidas reconhecidos e sobretudo o texto referente aos policiais, que a oposição ingrata chama de “licença para matar”.

COMENTÁRIO

A crise no Brasil exige medidas enérgicas e não paliativas. Não dá para esperar o ideal, com longa discussão para o Código Penal etc. A sociedade exige medidas rápidas e eficazes. Muito difícil redigir um texto para estimular um policial a cumprir sua missão. A forma sugerida possibilita a oposição criticar, mas em verdade, amplia-se a legítima defesa para possibilitar ao agente da lei reagir a agressão fortemente sem ser penalizado. A redação peca pelo subjetivo, considerando que o juiz pode descriminalizar quando o policial tem medo desculpável, surpresa ou violenta emoção. O júri é discutível. Fui advogado de júri durante muitos anos e sei que os jurados costumam “julgar” mais o advogado do que o réu. Um bom advogado absolve, um fraco condena. Diferentemente dois tribunais.




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