segunda-feira, 25 de abril de 2022

DIREITO em DIA: SUPREMO vs. BOLSONARO


 

 

O STF julgou ofensas do deputado Daniel Silveira. O relator foi a vítima. Como pode a vítima ser juiz? Os congressistas tem liberdade de expressão asseguradas pela Constituição, palavras, opiniões, discurso.
 
A Câmara dos Deputados e, somente ela, poderia cassar o mandato de um dos seus membros. As penas privativas de liberdade, no Brasil, obedecem ao critério do quantum da aplicação. Até 4 anos, o réu cumprirá a pena em regime aberto. De 4 a 8 anos, semi-aberto. Mas de 8 anos, regime fechado.
 
É possível imaginar que 8 anos e 9 meses foi “elaborado” para a condenação. Os deputados obedecem ao seu código de ética, apreciado pela condição de justiça. Se o Supremo julgasse que o deputado atropelou o decoro parlamentar, deveria requerer à Presidência da Câmara que fizesse apuração e se procedente, que o condenasse.
 
A concessão da graça pelo presidente Jair Bolsonaro é ato soberano, que não poderá ser questionado pelo STF. Sob pena de ferir o princípio da harmonia e independência entre os poderes.
 
A decisão presidencial faz parte dos freios e contrapesos necessários a evitar que um poder autorize e outro negue. Se ad absurdum, o Supremo considerar nulo o decreto presidencial, compete as FFAA garantir a liberdade. Como bem ensinou um dos mais admiráveis juristas brasileiros, Ives Gandra Martins. 




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