DIREITO
E ECONOMIA
A Justiça é uma bela mulher
que a poucos consegue seduzir. Já o Direito conquista crescente número de
pessoas para servir de profissão.
A Lei é o principal
instrumento do Direito. Há leis que atendem às necessidades sociais e leis que
dificultam a vida. O essencial é a sua aplicação. Lembro sempre advertência do
iluminado Anatole France, segundo a qual não se deve recear as más leis quando
aplicadas por bons juízes. Explica: “A lei é morta. O juiz é vivo”.
Baseado no posicionamento do
Conselho Nacional da Magistratura, os novos juízes cursam, durante seis meses,
ciências interdisciplinares ao Direito, de Filosofia a Economia. Dá para imaginar
que eles seguem a lição do genial autor de “Lições de Direito Processual
Civil”, Francesco Carnelutti (1879 - 1965), que ensinava: “Para agir (o
cientista do Direito) é preciso conhecer”. E o que muito repeti aos meus alunos
da UFRN: “Quem só sabe Direito, não sabe nem direito”.
Não deve haver divórcio
entre a ciência econômica e o Direito. A Escola de Chicago, criada por sua
nobre Universidade, influenciou toda a aplicação do direito norte-americano,
incorporando esses estudos científicos aos cursos acadêmicos. É imprescindível
um diálogo construtivo entre ciências que visam fazer justiça eficiente com os
recursos sempre limitados. É certo também que o Poder Judiciário não pode ser
submisso às normas de qualquer outra ciência, mas carece de interação com as disciplinas
conexas.
Em
velhos tempos, quando que eu estudava na antiga faculdade de Direito, na
Ribeira, o meu querido professor Manoel Varela de Albuquerque ministrava Economia
Política. E dava-nos a noção do que seria de obrigatório conhecimento aos juristas.
Seria
muito importante para o nosso País se fosse incluído, na grade curricular dos
cursos de Direito, disciplina que versasse sobre a vinculação necessária entre
o Direito e a economia brasileira. O Supremo Tribunal Federal tem adotado em
decisões penais o princípio da insignificância. Em outras palavras, não se deve
condenar quando a conduta punível nos crimes contra o patrimônio não lesou
substancialmente a propriedade. Certamente, é orientação e parte do raciocínio
econômico.
No
curso de pós-graduação em gestão do Poder Judiciário, promovido pelo SENAI, o
professor José Augusto Delgado propôs que se estudasse o lucro e seu reflexo da jurisprudência. Ganha interesse nacional
esta preocupação.
O
Poder Judiciário é também o expressivo colaborador da riqueza do País. De uma
economia saudável dependem os governos. Não poderá haver a prestação de
serviços de educação, saúde, segurança e de outras funções básicas em uma
economia deficiente. Um exemplo atual é a Operação Lava Jato, que deve punir
empresários criminosos, mas permita-se a sobrevivência das empresas que, de
resto, são fontes de renda e emprego, essenciais ao pleno desenvolvimento do
Brasil.
Esperemos
que a verdadeira Justiça seduza os nossos magistrados.
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