domingo, 22 de outubro de 2017

DIREITO EM DIA: CONCURSADOS





Decisão nova. O STJ, na primeira turma, tendo sido relator Benedito Gonçalves, determinou a indenização por danos morais de concursos para vagas inexistentes ou aprovados não nomeados. Antes era normal.

A indenização ao concursado dá responsabilidade aos administradores em não criarem falsas expectativas. 




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