quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
OS PIONEIROS DA AVIAÇÃO
Os pioneiros da aviação celebrados na Casa de Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Entre eles, o nosso Augusto Severo.
MOEMA
MOEMA (1895)
do mexicano
RODOLFO BERNARDELLI (1852-1931)
Museu Nacional de Belas Artes (RJ)
Representa a
índia Moema, que morre afogada no mar enquanto seguia a nado o navio que levava
o português Diogo Álvares Correia, o Caramuru, por quem ela estava apaixonada,
e a índia Catarina Paraguaçu para a Europa.
Em relação
ao tema da obra, é possível que o escultor, além da leitura essencial do livro “Caramuru”
do frei José de Santa Rita Durão, canto VII, em que narra a morte de Moema,
possa ter se inspirado também em um poema de Luís Guimarães. Bernardelli estreitou
a amizade com o escritor em Roma, entre 1873 e 1880, período em que esse
exercia funções diplomáticas naquela cidade e publicava seu livro “Sonetos e
Rimas” (1880).
A REINVENÇÃO DA PINTURA
A obra do potiguar Abraham Palatnik (nasceu em 1928) caracteriza-se por uma qualidade inegável: permite não só observar as passagens do moderno ao contemporâneo, mas também reconhecer uma das primeiras associações entre arte e tecnologia no mundo. Seu trabalho pode ser visto atualmente no Centro Cultural Banco do Brasil, no Rio de Janeiro.
Esta exposição retrospectiva ultrapassa os limites da pintura e da escultura modernas, intenção que o artista manifestou claramente em obras como "Aparelhos Cinecromáticos" e "Objetos Cinéticos" e em suas pinturas, quando passou a promover experiências que implicam uma nova consciência do corpo.
Fotos de Leila Cunha Lima
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
A BANCADA DO NORDESTE FESTEJA
O plenário
do Senado aprovou a PEC que autoriza a vaquejada: 55 votos favoráveis, 8
contrários e 3 abstenções. No ano passado, o STF decretou a prática
inconstitucional, devido à forma como os animais são tratados.
A aprovação foi
festejada, principalmente, pela bancada do Nordeste, para quem a inconstitucionalidade
da vaquejada foi um preconceito com a região. O autor da proposta de liberação é
o senador Otto Alencar, do PSD da Bahia.
SAUDAÇÃO A JOSÉ DE ANCHIETA
![]() |
Diogenes da Cunha Lima, Leide Câmara, João Batista e familiares de José de Anchieta |
Foi
homenageado em sessão solene na Academia Norte-rio-grandense de Letras, no dia
14 de fevereiro, o acadêmico e médico oftalmologista José de Anchieta, falecido
no final do ano passado, aos 88 anos. Presentes, entre outros, familiares e
escritores de Mossoró.
O protocolar
discurso fúnebre do acadêmico João Batista Cabral contou a história do falecido
de maneira objetiva e cativante. Também discursaram Manoel Onofre Jr. e
Daladier Cunha Lima, parceiro de José de Anchieta na Academia de Medicina do
RN.
José de
Anchieta ocupava a cadeira número 3 da Academia, cujo patrono era o conselheiro
Brito Guerra.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
FELIZ ANIVERSÁRIO
São 39 anos
de parceria profissional. Domingo (12), em Pirangi (RN), houve badalada de sino
em homenagem ao aniversário de Renato Miranda, um homem solidário e de absoluta
correção.
PROTETORA DOS MEUS OLHOS
Menino tive
problema de visão. Curado por uma promessa da minha mãe a Santa Luzia, a cada
13 de dezembro, dia da Santa, acendo uma vela e rezo. Na época, grato, meu religioso
pai construiu uma capela. Hoje, o bairro onde ela está localizada, em Nova Cruz
(RN), chama-se Santa Luzia.
No dia 13 de
dezembro Deus me deus um rico presente, o nascimento da minha filha Karenina. Certa
vez, em Veneza, visitei o túmulo da Santa. O corpo conservado, muitos devotos,
forte emoção.
Ontem, Maria
Emília, amiga do mais íntimo do coração, me deu uma escultura da Santa, arte de
Gean Rocha. Recomendou que eu rezasse todos os dias. Está na minha sala no
escritório. Fiquei feliz com a oferenda sacra.
DCL
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
SENTENÇA
25a Vara Civel - B, de Recife - Processo no. 781/92-2017
Vistos,
etc...
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Klenia Laves Novaes e outros contra IBGM - Instituto de Gestão e Marketing, todos qualificados, afirmando autores que são estudantes de enfermagem junto ao réu, e que foram reprovados em uma disciplina do oitavo período e não podem prosseguir ao nono período do curso, o que irá atrasar a conclusão acadêmica, pelo que precisam estudar com professores diferentes do semestre passado, ante o desgaste sofrido com as reprovações, pelo que pedem providências judiciais, gratuidade da justiça, proteção do código do consumidor e atribuem à causa o valor de setenta mil reais.
Determinei emenda da inicial em 06 do corrente, alterando autores valor da causa para mais de cento e vinte e sete mil reais e insistindo na tutela antecipada para serem matriculados no nono período do curso.
Relatados, decido:
Indefiro já por sentença a petição inicial por falta de fundamento jurídico com absoluta segurança por que, além de juiz, sou professor universitário.
Ora, os autores são alunos de uma faculdade, foram reprovados e querem avançar no curso sem passar pela matéria pré-requisito, e ainda exigem professores diferentes dos que os reprovaram semestre passado.
Data vênia, inexiste qualquer chance de êxito desta demanda neste Juízo.
A vitimização da sociedade estimulada pelo Governo, transformou alunos em consumidores e professores em empregados, e o país perdeu o prumo educacional, numa proliferação irresponsável de faculdades, sendo mais importante passar pela faculdade do que efetivamente aprender.
Se os autores estão insatisfeitos com o nível do ensino da ré, devem trocar de faculdade e não pedir intervenção judicial para avançar sem aprovação.
Um juiz pode muito, mas não pode tudo, e pela especificidade da função, não pode o Judiciário se imiscuir no método acadêmico de ensino, ou nos critérios de correção de prova pelo professor.
Ainda determinei a emenda da inicial conforme art. 321 do CPC, mas sem sucesso conforme petição de fls. retro.
Aproveito para indeferir justiça gratuita pedida pelos autores pois estudam em faculdade privada e arcam com expressivo valor da mensalidade, deixando de comprovar a miserabilidade do art. 5º, LXXIV da CF; ainda são dezenas de autores que podem ratear as custas iniciais sem incorrer em evasão fiscal e comprometer sua condição financeira.
Isto posto, indefiro já por sentença o pedido inicial por falta de fundamento jurídico, com base nos arts. 319, III, e 330, IV, CPC, e condeno autores nas custas iniciais.
Sem honorários por que não houve citação.
Para fins de prevenção, cite-se o réu desta demanda, mas sem necessidade de oferecer contestação.
PRI e arquive-se.
Recife, 23 de janeiro de 2017
Juiz Rafael de Menezes
- em exercício -
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Klenia Laves Novaes e outros contra IBGM - Instituto de Gestão e Marketing, todos qualificados, afirmando autores que são estudantes de enfermagem junto ao réu, e que foram reprovados em uma disciplina do oitavo período e não podem prosseguir ao nono período do curso, o que irá atrasar a conclusão acadêmica, pelo que precisam estudar com professores diferentes do semestre passado, ante o desgaste sofrido com as reprovações, pelo que pedem providências judiciais, gratuidade da justiça, proteção do código do consumidor e atribuem à causa o valor de setenta mil reais.
Determinei emenda da inicial em 06 do corrente, alterando autores valor da causa para mais de cento e vinte e sete mil reais e insistindo na tutela antecipada para serem matriculados no nono período do curso.
Relatados, decido:
Indefiro já por sentença a petição inicial por falta de fundamento jurídico com absoluta segurança por que, além de juiz, sou professor universitário.
Ora, os autores são alunos de uma faculdade, foram reprovados e querem avançar no curso sem passar pela matéria pré-requisito, e ainda exigem professores diferentes dos que os reprovaram semestre passado.
Data vênia, inexiste qualquer chance de êxito desta demanda neste Juízo.
A vitimização da sociedade estimulada pelo Governo, transformou alunos em consumidores e professores em empregados, e o país perdeu o prumo educacional, numa proliferação irresponsável de faculdades, sendo mais importante passar pela faculdade do que efetivamente aprender.
Se os autores estão insatisfeitos com o nível do ensino da ré, devem trocar de faculdade e não pedir intervenção judicial para avançar sem aprovação.
Um juiz pode muito, mas não pode tudo, e pela especificidade da função, não pode o Judiciário se imiscuir no método acadêmico de ensino, ou nos critérios de correção de prova pelo professor.
Ainda determinei a emenda da inicial conforme art. 321 do CPC, mas sem sucesso conforme petição de fls. retro.
Aproveito para indeferir justiça gratuita pedida pelos autores pois estudam em faculdade privada e arcam com expressivo valor da mensalidade, deixando de comprovar a miserabilidade do art. 5º, LXXIV da CF; ainda são dezenas de autores que podem ratear as custas iniciais sem incorrer em evasão fiscal e comprometer sua condição financeira.
Isto posto, indefiro já por sentença o pedido inicial por falta de fundamento jurídico, com base nos arts. 319, III, e 330, IV, CPC, e condeno autores nas custas iniciais.
Sem honorários por que não houve citação.
Para fins de prevenção, cite-se o réu desta demanda, mas sem necessidade de oferecer contestação.
PRI e arquive-se.
Recife, 23 de janeiro de 2017
Juiz Rafael de Menezes
- em exercício -
FRASE DO DIA
É perigoso olhar demais para o futuro. Dante, no oitavo círculo do inferno,
colocou os adivinhos.
colocou os adivinhos.
OLAVO BILAC
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
CHAPLIN
CHARLES CHAPLIN
Vivendo de sombra e luz,
Ácido lírico e claridades,
Alienado e lúcido a um só tempo.
DCL
O SAX DE JOEDSON SILVA
Presente do amigo saxofonista Joedson Silva. Uma excelente seleção musical com clássicos imortais como "My Way", "Garota de Ipanema" e "Summertime", entre outros.
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
ENTREVISTA COM RODRIGO DA CUNHA LIMA
Professor Rodrigo da Cunha Lima Freire participa do programa "Iluminuras",
da TV Justiça.
da TV Justiça.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
CENTENÁRIO DE ANTÔNIO CALLADO
Nos cem anos de nascimento de Antônio Callado é lembrado o seu grande poder verbal de criação no Brasil. Dois pontos altos: o seu romance “Quarup” e o seu retrato pintado por Cândido Portinari.
Callado substituiu Austregéliso de Athayde na Academia Brasileira de Letras. Foi também um grande farsista.
“Defesa a gente só usa contra amigos e a mulher que a gente ama.”
“A gente só tem uma fração pequena, um décimo da gente do lado de fora...”
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
CONVITE
Academia Norte-rio-grandense de Letras
Ad Lucem Versus – Rumo à Luz
Sessão in Memoriam
JOSÉ DE ANCHIETA FERREIRA DA SILVA
O presidente da Academia Norte-rio-grandense de Letras - ANRL - convida vossa excelência e família para a Sessão Especial em homenagem ao imortal José de Anchieta Ferreira da Silva, primeiro sucessor da cadeira 3, que tem como patrono o conselheiro Brito Guerra e fundador o professor Otto de Britto Guerra.
Orador: acadêmico João Batista Pinheiro Cabral.
Data: 14 de fevereiro de 2017 (terça-feira), às 17 horas.
Local: Academia Norte-rio-grandense de Letras
Rua Mipibu, 443-Petrópolis – Natal/RN.
Rua Mipibu, 443-Petrópolis – Natal/RN.
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
OS FRUTOS DE NOVA CRUZ
Nova Cruz é uma árvore que produz bons frutos, sobretudo humanos. Esta graviola campeã, saborosíssima, foi produzida pela terra e pelo amor de Marcelo Lisboa da Cunha Lima.
No governo Cortez Pereira, como Secretário de Educação, participei de reunião nacional. Em momento de descontração, o Ministro Jarbas Passarinho, pediu que cada Secretário dissesse da importância de sua cidade. Imagine o que disseram sobre o Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte! Chegando a minha vez, disse: "Nova Cruz tem uma característica especial. Produz frutos, recursos humanos para o desenvolvimento do Brasil".
Recentemente, na Bahia, reencontrei o acadêmico Edvaldo Boaventura e a primeira coisa que ele fez foi lembrar dessa história acontecida 40 anos atrás.
Recentemente, na Bahia, reencontrei o acadêmico Edvaldo Boaventura e a primeira coisa que ele fez foi lembrar dessa história acontecida 40 anos atrás.
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