Ela é
válida. A moeda danificada (rasgada, colada, desfigurada) vale desde que tenha
mais da metade preservada. Só pode ser trocada em banco (depósito ou pagamento).
As pessoas físicas ou estabelecimentos comerciais têm direito a recusá-la.Dinheiro é
patrimônio público. Sua danificação é crime, inclusive escrever na cédula.
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