segunda-feira, 4 de setembro de 2017

DIREITO EM DIA: CÉDULA DANIFICADA




Ela é válida. A moeda danificada (rasgada, colada, desfigurada) vale desde que tenha mais da metade preservada. Só pode ser trocada em banco (depósito ou pagamento). As pessoas físicas ou estabelecimentos comerciais têm direito a recusá-la.Dinheiro é patrimônio público. Sua danificação é crime, inclusive escrever na cédula.




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