por Vladimir Passos de Freitas
O desembargador federal Marcelo Navarro Dantas, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, tomará posse no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Marcelo Navarro, muito conhecido na região Nordeste, menos nas demais, desperta curiosidade sobre sua pessoa e forma de conduzir-se. Não só pelas relevantes funções que exercerá, mas também porque, provavelmente, ocupará a vaga onde tramitam os recursos e Habeas Corpus relacionados com as diversas ações penais da chamada operação lava jato. Vejamos, pois, o homem e sua obra.
O empossando nasceu em Natal, Rio Grande do Norte, em 20 de janeiro de 1963, filho de Múcio Vilar Ribeiro Dantas e de Cleide Navarro Ribeiro Dantas. Do pai, que foi advogado, consultor-geral do Estado, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, cujo prédio tem o seu nome, herdou o gosto pelo Direito. É casado com Maria Ariadna da Rocha Ribeiro Dantas, pedagoga e advogada, com quem tem dois filhos
Marcelo Navarro ingressou na Faculdade de Direito da UFRN em 1980, sendo o primeiro colocado no exame vestibular. Dela recebeu a medalha do Mérito Universitário, por ter sido o melhor da turma. Nos registros orais da Faculdade conta-se que certa feita, o professor Aloísio Rodrigues, considerando-o pouco atento, vendo-o desenhar algo em uma folha e a rir de uma graça feita por colegas, fez-lhe uma difícil pergunta de surpresa. Marcelo deu pronta e completa resposta, demonstrando conhecimento e capacidade de manter atenção sobre pontos diversos. Surpreso, o mestre deu-lhe, na hora, reconhecimento elogiando-o.
Seguiu nos estudos obtendo os títulos de mestre (1992) e doutor (1999) em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Durante o mestrado morou na capital paulista e trabalhou no conceituado escritório de advocacia Arruda Alvim.
Em 1986 ingressou, em primeiro lugar, no Ministério Público do RN. Nele permaneceu por um ano, exonerando-se para exercer a advocacia. Em 1989 foi aprovado em concurso para procurador do Incra, sendo o primeiro lugar do RN. Em 1989 tomou posse no cargo de procurador-geral da Assembleia Legislativa do seu estado.
Em 1991, foi aprovado em primeiro lugar no concurso de procurador da República, assumindo o cargo na sua cidade de Natal. No ano de 2003 tomou posse no cargo de desembargador federal no TRF-5, em vaga do quinto constitucional. Ocupou diversas posições até assumir a presidência em abril deste ano.
Professor de Filosofia do Direito e de Processo Civil, lecionou na Universidade Potiguar de 1987 a 2003 e, a partir de 1993, tornou-se professor associado do curso de Direito da UFRN, aprovado que foi em primeiro lugar no concurso de ingresso. Tem vários artigos livros publicados, entre eles, Mandado de Segurança – Legitimação Ativa (Saraiva, São Paulo: 2000) e Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro (Sergio Fabris, Porto Alegre: 2000).
Vejamos, agora, a atuação de Marcelo Navarro como desembargador federal no TRF da 5ª Região, já que é grande a curiosidade sobre o novo ministro que poderá decidir os processos da operação lava jato.
Relatando recurso de apelação no qual se discutia a responsabilidade penal de acusada da prática da falsidade ideológica em detrimento do Ibama, quando, contratada pela empresa indicada nos autos para prestar serviços de consultoria ambiental, inseriu, voluntária e conscientemente, no sistema de Cadastro Técnico Federal (CTF), informações inverídicas, manteve Marcelo Navarro a pena imposta de 1 ano e 3 meses de reclusão (ACR11694/RN, 3ª Turma, j. 26/3/2015).
Em apelação versando sobre o delito de estelionato qualificado cometido em detrimento da Previdência, no qual as rés forjaram demissão sem justa causa de uma delas, que era empregada da outra, para o fim de obter numerário oriundo do benefício de seguro-desemprego, manteve a sentença condenatória e rejeitou a aplicação do princípio da insignificância por tratar-se de crime praticado contra programa de amplo alcance social (ACR11816/PB, 3ª Turma, j. 26/3/2015).
Em recurso de prefeito e tesoureira do município de Frutuoso Gomes (RN), condenados por aplicações e gastos não demonstrados em Programa de Garantia Mínima financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), negou o apelo quanto ao alegado cerceamento de defesa e deu parcial provimento aos recursos mantendo a condenação de ambos em 3 anos e 3 meses de reclusão, por infração ao artigo 1º, inciso I, Decreto Lei 201/67 (ACR11022/RN, 3ª Turma, j. 12/2/2015).
Mas, o empossando não fica restrito ao Direito. Domina quatro línguas, faz poesia e crônicas, que publica quinzenalmente em três jornais nordestinos, o Diário de Pernambuco, do Recife, o Correio da Paraíba, de João Pessoa e a Tribuna do Norte, de Natal. Apreciador de música e cinema, é, ainda, caricaturista de mão cheia, não raramente substitui dedicatórias de seus livros pela figura do comprador.
Apaixonado por futebol, torcedor ferrenho do América de Natal, acredita piamente que seu time chegará em breve à série A do Campeonato Brasileiro. Mas, segundo seus conterrâneos, assistir esta conquista ser-lhe-á bem mais difícil do que ser nomeado ministro do STJ.
Como se vê da história de vida do novo ministro do STJ, trata-se de pessoa com todos os predicados para o exercício das novas funções. E o STJ segue na trilha de boas nomeações, fato que se evidencia facilmente através das mais recentes: Néfi Cordeiro, Luis Alberto Gurgel de Faria e Regina Helena Costa.
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